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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32

    Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42

    Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

    É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:18

    O Ministério Público como Quarto Poder

    O presente artigo apresenta uma consistente síntese da evolução histórica do Ministério Público. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da tripartição dos poderes, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como o novo patamar alcançado pelo parquet após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A teoria mencionada surgiu para pôr limites ao poder do Estado, ressaltando que se todo o poder se concentrasse em uma única instituição, essa se tornaria arbitraria e seria afastado o sentido da Democracia, se relacionando mais com a anarquia. Tal teoria propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. Com o avançar da civilização e a necessidade de um órgão que protegesse os direitos sociais e o cumprimento da lei, o Ministério Público e suas atribuições foram uma das boas inovações da Carta Maior vigente. Garantido a essa instituição tamanho proteção e autonomia que o elevasse a status de quarto poder, ainda que não expresso pelo constituinte originário.

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 25 de Maio de 2015 - 13:52

    Veto de Dilma que nega transparência ao BNDES é inconstitucional!

    A presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos e financiamentos concedidos pelo banco federal de fomento, o BNDES

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00

    A antinomia de normas quanto ao fator idade para fins de licença maternidade.

    Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe é advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - RJ e em Função Social em Direito Previdenciário pela Universidade de SC.

  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00

    Os direitos do idoso sob a ótica da teoria dos jogos

    Ricardo Régis Oliveira Veras é Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00

    A evolução doutrinária do contrato

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00

    Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda

    André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2017 - 11:24

    A crise do Estado contemporâneo

    Estado contemporâneo parece as voltas com crises institucionais, políticas e, essencialmente, coloca em xeque o funcionamento e a legitimação das democracias no mundo.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Abril de 2012 - 13:35

    Importância do Processo Civil para o Controle Constitucional

    O presente trabalho abrange de modo sucinto as principais questões envolvendo o juiz natural e sua importância ao controle de constitucionalidade, tendo como pano de fundo o processo civil e toda a sua estruturação

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2012 - 18:00

    Democracia e cidadania - aspectos jurídicos

    Não é, objeto do presente estudo o esgotamento do tema referente às relações entre a Democracia e a Cidadania, mas, seria conveniente, ao menos em sede de se situar a questão, traçar breves linhas a respeito dos limites conceituais de cada um dos termos componentes do trabalho

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00

    Decreto nº 6. 395, de 13 de março de 2008

    Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00

    O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

    Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30

    Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

    O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.

  • Array Publicado em 2022-11-30T17:00:29+00:00

    Camões & o Direito

    Enfim, "Os Lusíadas, narrou as grandes navegações de Vasco da Gama, correspondem a um símbolo cultural e político para os lusitanos e conferem a dignidade e crédito à língua portuguesa como língua de cultura e nos remetem ao Direito no Brasil Colonial.

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